O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de
Assistente Administrativo, previsto no anexo II
da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.
Art. 2° Ficam extintas 08 (oito) vagas
de Assistente Técnico, previstas no anexo II da Lei nº 71 de 30 de Junho de
1995.
§ 1º O cargo de Assistente Técnico
passará a vigora como Assessor Jurídico.
Art. 3° Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, de acordo com anexo que
deverá atualizar a tabela constate no anexo II
da Lei nº 71 de 30 de Junho de 1995.
§ 1º O valor da remuneração de Diretor Escolar variará de acordo com a
classificação da escola por categoria:
I -
Diretor A - A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número
igual ou inferior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 30
(trinta horas);
II -
Diretor B - A escola que possuir um turno com alunos matriculados em número
superior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 40 (quarenta
horas);
III -
Diretor C - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número
igual ou inferior a duzentos e cinquenta, com carga horária mínima de 40
(quarenta horas);
IV -
Diretor D - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número
superior a duzentos e cinquenta e inferior a quinhentos, com carga horária
mínima de 40 (quarenta horas);
V -
Diretor E - A escola que possuir dois turnos com alunos matriculados em número
igual ou superior a quinhentos, com carga horária mínima de 40 (quarenta
horas);
VI -
Diretor F - A escola que possuir três turnos com alunos matriculados em número
superior a quinhentos, com carga horária mínima de 50 (cinquenta horas).
Art. 4º Revogam-se o inciso I e parágrafo 1º do artigo 50, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” do artigo 51 todos da Lei nº 842 de 11 de
novembro de 2016 e as demais disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
São
Domingos do Norte - ES, 13 de Fevereiro de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de
junho de 1995
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador
Geral |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Secretário
Municipal |
08 |
CC-1 |
4.396,26 |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Assessor
de Planejamento |
01 |
CC-1 |
4.396,26 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Diretor do
SAAE |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Diretor de
Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
3.140,19 |
Coordenador
Contábil |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Enfermagem |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Coordenador
de Saúde Bucal |
01 |
CC-3 |
2.669,90 |
Diretor do
Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Assessor
Jurídico |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coord.
Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coordenador
da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
|
Diretor de
Departamento de Frotas |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Diretor
Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
1.974,07 |
Coordenador
da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
Coordenador
do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
Coordenador
do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.256,07 |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
QANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Diretor Escolar A |
30 h. |
2.699,90 |
04 |
CCD-1 |
Diretor Escolar B |
40 h. |
3.140,19 |
04 |
CCD-2 |
Diretor Escolar C |
40 h. |
3.400,00 |
03 |
CCD-3 |
Diretor Escolar D |
40 h. |
3.800,00 |
02 |
CCD-4 |
Diretor Escolar E |
40 h. |
4.200,00 |
02 |
CCD-5 |
Diretor Escolar F |
50 h. |
4.700,00 |
02 |
CCD-6 |