LEI Nº 206, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TRANSAÇÕES COM EMPRESAS
INADIMPLENTES COM A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar termos de transação com empresas inadimplentes
para com a Municipalidade com vistas à extinção de créditos tributários
regularmente inscritos na Divida Ativa, podendo receber como contrapartida:
a) obras;
b) serviços;
c) imóveis;
d) veículos e
e) equipamentos e outros.
§ 1º - As transações previstas no caput
deste artigo ficam limitadas a cinqüenta por cento do valor total da divida
ativa contabilizada no Município.
§ 2º - Os valores dos créditos
tributários deverão ser atualizados monetariamente até a data da celebração da
transação.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo
Municipal criará uma Comissão Técnica Especial destinada a avaliar os bens e
obras aludidos no art. 1º, desta Lei.
Parágrafo Único. A Comissão Técnica Especial deverá
observar os preços praticados no mercado e fazer uso de planilhas de custo de
obras publicadas pela Universidade Federal do Espírito Santo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis municipais, que estejam desafetados,
e que comprovadamente não tenham perspectiva de uso público imediato.
§ 1º - A alienação deverá observar o
valor mínimo estabelecido pela Planta Genérica de Valores aplicada a nível
municipal.
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo
Municipal remeterá, semestralmente, á Câmara Municipal as relações dos imóveis
alienados e de seus respectivos valores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte, 02 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.