LEI
Nº 735, DE 03 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A FUNÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA INFORMATIZADO DE
CONTROLE DE OBRAS PÚBLICAS - GEO-OBRAS TCEES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a
Resolução TC nº 245 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de 24 de julho de
2012;
Art. 1º O art. 61 da Lei nº 210, de 3 de Novembro
de 1999, Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar
acrescido do inciso
XI:
“Art. 61 ...
...
XI - Gratificação de Geo-Obras.
Art. 2º A Lei nº 210, de 3 de Novembro de 1999,
Dispõe Sobre o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar acrescido
do Art.
74-A, 74-B e 74-C:
Subseção
VII-A
Da
Gratificação de Geo-Obras
Art.
74-A O Coordenador do
Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - GEO-OBRAS TCEES do Poder Executivo Municipal – servidor efetivo e
estável do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte, designado com
função gratificada, é responsável pela manutenção, operacionalização e gerência
do Sistema Geo-Obras, conforme determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Parágrafo Único. A função do Coordenador
do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo
Municipal, consiste em prestar informações via
internet, cadastrando as obras públicas concernentes ao Executivo, logo após a
divulgação do edital de licitação e registrando, periodicamente, os eventos
ocorridos e o andamento dos contratos, com o preenchimento de formulários
disponibilizados nas telas do Sistema, com prazos a serem cumpridos sob penas
de multa.
Art. 74-B A aplicação
de multa equivalente a 50 VRTE (Valor Reajustável do Tesouro Estadual)
acrescida diariamente em 2 VRTE, até a efetiva regularização da ausência de
remessa das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ou
seu envio intempestivo, será de responsabilidade individual pelo descumprimento
da obrigação, do gestor, do coordenador e do(s) operador(es).
Art. 74-C Fica concedida
mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras
Públicas - Geo-Obras
TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 231,60
(duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).”
Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema
Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo
Municipal, a gratificação correspondente a R$ 247,81 (Duzentos e quarenta e
sete reais e oitenta e um centavos); (Redação dada
pela Lei nº 769/2014)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Junho de 2013.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.